No trânsito, temos três tipos principais de erros que são classificados como modalidades de culpa. São eles: imprudência, negligência e imperícia.
Abaixo, vamos explicar quais as principais diferenças dos termos e apresentar exemplos de cada um deles.

 

Imprudência

A imprudência ocorre quando o condutor tem consciência do que é certo e, mesmo assim, escolhe o incorreto, precipitadamente e sem cautela.

Por vezes, o condutor pode até agir, mas toma uma atitude adiversa do esperado.

Exemplos mais comuns: passar no sinal vermelho, frear em aquaplanagens e furar preferenciais.

 

Negligência

A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente.

Exemplos mais comuns: falta de manutenção no veículo e conduzir com pneus gastos.

 

Imperícia

Já a imperícia ocorre quando o condutor não possui habilidade ou conhecimento técnico o suficiente para realizar certa atividade.

Exemplos mais comuns: não conseguir sair de uma situação de perigo e demorar para realizar manobras, como a baliza.

 

 

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