Muito mais que uso estético, as películas para carro possuem diversas funções importantes nos veículos. Elas atuam como excelentes protetores contra raios ultra violeta (UV), conforto térmico e, claro, segurança, para que assaltantes não vejam o que há dentro do carro e, em caso de acidentes, quando os vidros estilhaçam.
Há dois tipos de películas, as espelhadas e as fumês. As espelhadas impedem a visão completa para dentro do veículo e podem ser encontradas em diversas tonalidades. Porém, esse tipo de película é proibido por lei.
A película fumê é a mais comum, podendo variar o nível de transparência. O modelo não é proibido, mas possui ressalvas. Há películas básicas, que somente deixam o vidro mais escuro e há películas avançadas que protegem contra os raios solares e são antifurto.
E o que diz a lei sobre isso?
A legislação (resolução 254 de 26/10/2007 do CONTRAN) aponta que o uso só é permitido quando aplicado da seguinte forma:
Qual a multa por utilizar películas fora do padrão exigido?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre isso, no artigo 230:
Art. 230 Conduzir o veículo:
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
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